Permissão em caráter excepcional devido à Covid-19 abrange CIACs, UIPs e aeroclubes
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, por meio da Portaria nº 1.557/SPO, sociedades empresárias e associações certificadas como Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs), aeroclubes, Escolas de Aviação Civil e Unidades de Instrução Profissional (UIPs) que oferecem aulas teóricas presenciais em cursos homologados a substituí-los pela modalidade de ensino a distância (EaD). De caráter excepcional, a decisão foi adotada em razão das condições sanitárias de combate à Covid-19 e visa à manutenção de parte das atividades das entidades que operam sob regulamentos RBAC nº 141, RBHA nº 141 e RBHA nº 140.
O período admitido para a substituição de aulas presenciais pela modalidade EaD tem início nesta sexta-feira (19/6) e perdurará por todo o período da pandemia do novo coronavírus (conforme for definido pelo Ministério da Saúde) ou até 31 de março de 2021, prazo que ocorrer primeiro.
Para proceder à substituição das aulas presenciais para EaD, a entidade interessada deverá apresentar pedido à ANAC exclusivamente pelo representante legal da pessoa jurídica favorecida. As informações necessárias para obtenção da autorização especial constam da Portaria nº 1.557/SPO. A autorização será notificada às entidades solicitantes exclusivamente por correio eletrônico, sem publicação no Diário Oficial da União.
Requisições para abertura de novas turmas em entidades já autorizadas pela Portaria nº 864/SPO, de 25 de março de 2020, deverão seguir o disposto no artigo 2º, parágrafo 4º, da norma, aguardando nova autorização emitida nos termos da Portaria nº 1.557/SPO.
Fonte: Anac