Alteração temporária de regra da Resolução nº 472 ocorre durante a pandemia
Adotada em caráter excepcional e temporário, ANAC aprovou Resolução nº 565, que interrompe o prazo para pagamento de multa nos casos de deferimento de arbitramento sumário (requerimento de pagamento com 50% de abatimento), sem prejuízo da adoção de outros procedimentos fiscalizatórios previstos na norma.
Quando se encerrar o estado de calamidade pública da Covid-19, a ANAC notificará os autuados para que apresentem defesa (no prazo de 20 dias a partir da ciência da notificação) ou ratifiquem o requerimento de arbitramento sumário da multa, que deverá ser paga até a data de vencimento estabelecida na Guia de Recolhimento da União (GRU). Os demais procedimentos previstos na Resolução nº 472 seguem vigentes.
A alteração levou em consideração a atual situação do setor aéreo no país, que foi fortemente atingido pela queda da demanda, levando à redução da oferta de voos durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A ANAC considerou ainda o fato de que diversos entes da Federação têm adotado medidas de flexibilização e ajustes procedimentais para viabilizar a continuidade de serviços essenciais e o funcionamento do ambiente de mercado.
Fonte: Anac