Certificado passa a ser exigido em substituição à IAM e ao RCA
No dia 1º de junho de 2020, entrou em vigor a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. O Regulamento exige a apresentação do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) em substituição à Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA).
Considerando a semelhança entre o escopo do RCA e IAM em relação ao CVA, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que, até que o sistema e-CVA esteja disponível, será possível o envio do CVA pelo sistema e-DIAM, exceto para os casos onde o Certificado de Aeronavegabilidade esteja vencido, que deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), utilizando-se o formulário descrito abaixo. Cabe ressaltar que, no SEI!, estão disponíveis os processos específicos para envio do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (formulário F-145-27):
- Aeronavegabilidade: CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 91
- Aeronavegabilidade: CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 135
- Aeronavegabilidade: CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 121
Prorrogação da IAM, RCA e CA
Em março, a Portaria nº 879/SAR, de 27 de março 2020, postergou por 120 dias, a contar da data de vencimento atual da IAM, RCA e CA (respectivamente), o prazo para vencimento da Inspeção Anual de Manutenção e Relatório de Condição de Aeronavegabilidade, com exceção das aeronaves TPR e TPN.
Veja o texto integral da Portaria nº 879/SAR, de 27 de março de 2020 (clique no link para acessar).
Fonte: Anac