Em caráter excepcional e temporário, a decisão oferece meios alternativos para a composição de tripulações
Em razão da forte redução da quantidade de voos durante a pandemia da Covid-19 e da consequente dificuldade para a manutenção da proficiência dos pilotos conforme exigida pela regulamentação, a ANAC decidiu flexibilizar os requisitos relativos à experiência recente de pilotos de empresas certificadas para operações sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121, desde que observadas determinadas condições e limitações. A medida segue orientações expedidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e já adotadas pela autoridade de aviação europeia, a EASA.
Ao identificar as dificuldades de manutenção dos requisitos de experiência recente de pilotos durante a pandemia, a ICAO emitiu um guia com diretrizes a serem seguidas pelos países para tratar o problema causado pela redução significativa da malha aérea.
A decisão deverá facilitar o reingresso das tripulações inativas às escalas de voos das companhias aéreas, permitindo que pilotos que não cumprirem com os requisitos de experiência recente das seções 61.21, do RBAC nº 61, e 121.439, do RBAC nº 121, possam compor tripulação em voos produtivos, desde que aplicadas as condições e limitações previstas na Resolução nº 564 (clique no link para acessar). Essa isenção não vale para operações nos aeroportos Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP) e nem para operações com condições meteorológicas severas, visibilidade reduzida e pista contaminada, entre outros.
A flexibilização dos requisitos, adotada em caráter excepcional e temporária – somente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19 –, não compromete a segurança de voo. Os pilotos não recentes, ou seja, aqueles que não tenham realizado aterrissagens ou decolagens nos últimos 90 dias ou, quando em comando, aproximação por instrumentos nos últimos 180 dias, conforme o regulamento, poderão compor tripulação ao lado de pilotos completamente recentes, ou seja, aqueles que cumprem integralmente com os requisitos exigidos, ou com instrutores ou examinadores parcialmente recentes
Fonte: Anac